CONFÚCIO, O Governador de Rondônia extingue várias "Representação" de "ensino".

Se livrar de algumas "representação" de "ensino" já é um bom começo.

Rondônia/Ruindônia-Brasil
O governador Confúcio Moura decretou neste último dia 16 a desativação de 22 Representações de Ensino no Estado de Rondônia. Não é, na minha humilde opinião, nenhuma aÇÃO, um grande feito. Porque, caso não seja reeleito, o próximo governante pode desfazer o que ele fez. Não obstante, devemos reconhecer que já é alguma coisa. De certo modo, acabou com a mamata de muitos colegas metidos a esperto que fizeram e ainda fazem concurso para ser professor, mas se lotava e ainda se lotam, com ajuda de padrinhos políticos, a maioria dos Deputas Estaduais, nas "representações" de "ensino". Os próprios Deputas da ALE/RO podem, se acreditarem que irão perder muitos votos com isso, mudar lá na frente. Mas, extinguir RENs está muito longe do que precisa ser feito para que o tal do IDEB seja excitado e fique prá cima como um enorme varapau como parece desejar o ilustrado governador. A tal da meritocracia importada dos outros Estados que o mesmo também deseja implantar é controversa, bem como a tal “democratização confunciana da gestão escolar”. Só para vocês terem uma idéia: numa escola do interior a comunidade junto com os gestores elencou uma ordem de ações que julgavam prioritárias a serem realizadas na escola. A pintura foi um dos itens que ficaram lá embaixo. Quando a preferência popular chegou aos ouvidos de quem manda de fato, advinha quem ganhou? O poderoso, inclusive, é versado nas idéias do Paulo Freire até e sabe da importância da autonomia na educação. Mas, independentemente disso, sabe qual prioridade que se tornou única? Tchan!!!! Isso mesmo! Foi à pintura. Não a que a comunidade escolheu, autonomamente, mas a que o nobre governador, com a única autonomia que podemos conhecer, quer para todas as escolas estaduais. Penso que, inconscientemente, deva acreditar que escolas coloridas deve ser coisa de veado ou para veados, só pode. Se nem a cor da escola a comunidade pode eleger, imagina você quando implantarem de fato a tal democratização supracitada? Mas, isso fica para outra reflexão posterior. Vamos agora pensar na questão das RENs. DesProf.Peixoto.
Governador Confúcio Moura decretou neste último dia 16 a desativação de 22 Representações de Ensino no Estado de Rondônia, mantendo somente 11 em funcionamento. Veja o Decreto publicado em Diário Oficial:

DECRETO Nº 16122 DE 16 DE AGSTO DE 2011.

Dispõe sobre a desativação de Representações de Ensino no âmbito da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar n. 420, de 9 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam desativadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, as Representações de Ensino dos seguintes municípios:

I – Alta Floresta D’Oeste;

II – Alvorada D’Oeste;

III – Buritis;

IV – Cabixi;

V – Colorado D’Oeste;

VI – Cerejeiras;

VII – Corumbiara;

VIII – Costa Marques;

IX – Espigão D’Oeste;

X – Machadinho D’Oeste;

XI – Mirante da Serra;

XII – Monte Negro;

XIII – Nova Brasilândia D’Oeste;

XIV – Nova Mamoré;

XV – Novo Horizonte D’Oeste;

XVI – Pimenta Bueno;

XVII – Presidente Médici;

XVIII – Santa Luzia D’Oeste;

XIX – São Miguel do Guaporé;

XX – Seringueiras;

XXI – Urupá; e

XXII – Vale do Anari.



Parágrafo Único. Ficam desativadas no município de Porto Velho as Representações de Ensino da Zona Leste e da Zona Sul.



Art. 2º. Permanecem em pleno funcionamento as Representações de Ensino dos seguintes municípios:

I – Ariquemes;

II – Cacoal;

III – Guajará-Mirim;

IV – Jaru;

V – Ji-Paraná;

VI – Ouro Preto do Oeste;

VII – Rolim de Moura;

VIII – São Francisco do Guaporé;

IX – Vilhena;

X – Porto Velho – Centro – e do Distrito de Extrema.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2011, 123º da República.



CONFÚCIO AIRES MOURA

Govenador

Fonte: Diário Oficial de 16/08/2011.
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