Eleição para diretores das escolas públicas em Rondônia: as ironias de uma democracia fajuta!
Realmente, as eleições para
diretores de escolas em Rondônia não será algo positivo. Não promoverá a tão
sonhada democracia nas relações dentro das salas de aulas, no interior das
escolas públicas e nas relações dessas com seu público alvo e seus entes hierárquicos.
Enganam-se quem aposta que isso vai acontecer. Iludem-se quem pensa que “quem
sabe faz a hora, não espera acontecer”são a maioria dos professores e funcionários
de escolas, bem como os alunos e seus pais. Nada disso! Por que nessa categoria
dos “quem sabe” não existem os que deveriam ser os
maiores interessados: os funcionários públicos das escolas públicas, muito
menos os pais dos alunos: pior: os alunos. Nessa categoria dos “Quem sabe” sempre foram e agora se confirma: o pessoal da
SEDUC, o pessoal do setor jurídico do Estado e o pessoal que é governo. Esse
sim: são os “que sabem e faz à hora”, com a exceção, de que esperam a ordem
para poder acontecer. Essas “eleições” serão uma fraude tanto como fora a
promovida pelo governo Ivo Cassol, senão vejamos:
1. Ao contrário do que afirma o professor
Francisco Xavier Gomes, em seu artigo publicado num dos jornais online desse
Estado intitulado: “AS ELEIÇÕES PARA DIRETORES E A DEMOCRACIA DE
CONFÚCIO”: o setor
jurídico da SEDUC conhece sim a legislação vigente, mas finge que não vê. O
teatro da democracia vai funcionar como eles querem. Não existem inocentes
nessa fraude de democracia confuciana. Os advogados, bem como os “técnicos” da SEDUC
com certeza sabem disso, mas, eles não foram contratados para pensarem por
conta própria, mas para usarem seus conhecimentos das leis para interpretá-las
a serviço do poder. Eles não existem para servirem ao público, mas ao poder que
se serve dele. Logo, as regras foram sim, pensadas e escritas para funcionarem
como vem funcionado. Do ponto de vista do governo e dos interesses da patota
sindical que governa o SINTERO a mais de vinte anos, tudo está saindo conforme
o script desejado. Algumas dos pontos polêmicos dessa regra eleitoral para
eleição dos diretores das Escolas Públicas evidenciam as contradições que irão
beneficiar os simpatizantes do sistema educacional da forma como ele funciona
aqui em Rondônia de modo especial. Eis os pontos, a saber: a questão das
cédulas diferenciadas; a questão das candidaturas permitidas; ao domicílio
eleitoral escolar, a boa e prévia informação que deveriam todos terem e quanto
aos vícios eleitorais
2. É um grande absurdo fazer
cédulas eleitorais com cores diferentes para cada segmento escolar, mas o
objetivo é mesmo possibilitar ao gestor homologado ou eleito mapear
politicamente sua força ou não no interior da escola e estimular o assediador
moral em potencial que há em muitos professores desejosos em serem diretores da
escola.
3. No que diz respeito às
candidaturas autorizadas pelo governo. Quem somente pode ser candidato a
diretor; quem somente “possui” elegibilidade reconhecida pelo governo, isto é, tem
a “capacidade” de ser eleito, segundo os “juristas” calvinistas da SEDUC, são os
predestinados e membros da aristocrática categoria dos professores. Apenas eles
podem ter tamanho anseio em ocupar tal “nobre” posto. Dentro da instituição
escolar de nível fundamental e médio, só os integrantes do clero tem esse
direito? Por um acaso, esse nível de escola se iguala a academia, as
Universidades? Tem o mesmo estatuto? Se, por analogia, qualquer cidadão maior
de idade, alfabetizado e ligado a um partido político pode ser candidato a qualquer
cargo político, porque numa escola de nível fundamental e médio pública qualquer
não pode? Se um ex-torneiro mecânico, sem diploma de nível superior pôde ser
presidente da República, o que há de tão especial, tão santificado no cargo de
diretor de uma escola pública desse tipo que uma merendeira com nível superior
não pode ser uma diretora? Ou um porteiro formado numa Universidade não possa? Que
só quem é professor pode? Por que restringir esse “privilégio” apenas aos
diplomados? Por que um pai de aluno diplomado não pode ser diretor da escola
onde seus filhos estudaram também? Não é uma incoerência em relação à
legislação eleitoral do País, a que regem todos igualmente fora da escola e que
elegeu o próprio governador? Não há ai um enorme preconceito escondido por trás
dessas esdrúxulas e esquisitas regras? Pior, tem muito, mas bota muito nisso, “professor”
que se vêem “superior” aos seus colegas funcionários de escolas e que
justificam direta ou indiretamente essas regras e que, também estão disputando
esse cargo. Caso “ganhe” reforçarão o preconceito que já possuem dentro da
escola. Já imaginou se esta regra passasse a existir na atual legislação
eleitoral brasileira? Se ela só possibilitasse somente aos “de níveis
superiores”, aos “professores” ocuparem cargos eletivos? A Câmera Municipal de
Rolim de Moura, por exemplo, seria esvaziada, pois o que tem de roceiro
engravatado que é vereador nessa cidade... Sem falar que, ter diploma não garantia
de nada. Muitos dos torturadores brasileiros possuíam diploma; muitos dos nazistas
que exterminaram os judeus também eram de nível superior.
4.
Quanto ao domicílio eleitoral escolar. Da imposição de dois anos consecutivos
de “domicílio eleitoral”, isto é, de permanência na mesma escola dos únicos
candidatos autorizados pelo governo [professores] a disputarem esse cargo: isso
mostra que, se essa fosse regra no país inteiro, José Sarney, sendo do
Maranhão, teria problemas com a lei por ser senador pelo o Amapá. Pessoas que
não tivessem mais de dois anos de domicílio eleitoral numa cidade para o qual
se mudou, jamais poderia se candidatar a prefeito ou vereador. Além de promover
a homologação ou não de uma única chapa, desconfio que tal regra foi imposta
para aumentar as chances de quem não teria chance alguma se tivesse de disputar
com outra chapa. Por exemplo,
na E.E.E.F.M Priscila Rodrigues Chagas em Rolim de Moura, interior de Rondônia,
um dos efeitos dessa fuleragem sem fundamento legal foi a impossibilidade do
Professor Elmer ou Éliton Fraga disputarem o pleito. Um por está em estágio
probatório, outro por sacanagem, não terem mantido a lotação do mesmo na escola
onde lecionou por muitos anos. Tal fato transformou o que poderia ser uma
disputa democrática, num referendo, numa homologação de uma única chapa ou não
por parte dos “eleitores” permitidos. Além do mais, homologação não oferece
mais de uma alternativa de escolha por parte dos que escolhem, não é uma opção
democrática. Concordo plenamente com o professor Francisco Xavier Gomes, em seu
texto que também trata dessa “eleição” quando questiona uma de suas regras: “As normas da “gestão democrática” de
Confúcio também estabelecem que, nas escolas onde houver apenas uma chapa, a
votação terá nas cédulas o SIM ou NÃO. Caso o candidato único não tenha 50%
mais 01 dos votos, diz a regra de Confúcio, a SEDUC escolhe o diretor. Isso é
democracia?
5. A população e os
servidores não foram previamente e devidamente muito bem informados sobre o
processo, sequer suas opiniões a respeito fora consultadas antes de se
estabelecerem as regras. Essas, como sempre, vieram de cima para baixo. Prnta e
acabadas! O único segmento de segmento que está feliz com toda essa farsa, essa
baboseira é o “SINTERO SOMOS SEMPRE NÓS” e a parcela de professores que
elegeram integrantes da mesma patota para continuar mamando nas tetas da instituição
sindical. Esses sim, não podem alegar ignorância e inocência! A senhora Claudir
Matta é que aparece em foto sorridente junto ao governador com o decreto das “eleições”
nas mãos. As “orientações” nunca existiram para orientar, pelo contrário: foram
feitas para confundir. No mesmo texto do Professor Francisco, ele é taxativo e
verdadeiro quando diz: “A documentação
que traz as “orientações” sobre a eleição diz que isto é um fato histórico para
Rondônia e que é uma oportunidade de democratizar as ações. Diz, ainda que tudo
foi debatido com os segmentos interessados. Que mentira!!
Certamente o governo não orientou seus Representantes de Ensino, porque há
casos em que o Representante escolheu todos os candidatos. Em alguns casos, a
coisa é tão cínica que “arrumaram” até outra chapa de faz-de-conta, para que
não haja apenas uma na disputa. E Confúcio chama isso de “gestão democrática”.
Se isso for democracia, não sei onde vamos parar com a qualidade da educação.
6. Os mesmos vícios que há
no mundo eleitoral geral há também nesse mundo eleitoral que no dia 30 de
novembro de 2011 se instaura. Há “comissões eleitorais” viciadas, que trabalham
em silêncio, mafiosamente, discretamente apoiando uma chapa em detrimento da
outra. Fechando seus olhos para certas irregularidades da sua preferida e de
olhos bem abertos para a chapa adversária em troca de certos benefícios após as
eleições. Há caso em que a chapa da situação utiliza as verbas da escola para
bancar os gastos da “campanha” numa versão em menor escala da corrupção
eleitoral que vemos em maior escala quando se trata de eleições para prefeitos,
governadores e presidente da República. A referida chapa, por exemplo, tira
cópias do seu plano gestor e outras coisitas mais na conta da escola, mas na
nota fiscal, o que aparece é outro registro. Enquanto que a chapa adversária
nem imagina o que rola por debaixo dos panos. Tal como canta Ney de Mato Grosso: O que a gente faz: É por debaixo dos panos:
Pra ninguém saber: É por debaixo dos panos. “Se eu ganho mais: É por debaixo
dos panos Ou se vou perder É por debaixo dos panos...” Ou seja, as regras
eleitorais Confucianas, da forma como foram e estão sendo seguidas promoverão,
de fato, um bem aretado à cidadania dentro das escolas públicas. Que educação!
7. Mesmo que essa “eleição”
seja encarada como experimental, ela deixará um estrago muito grande na mente
de todos que se verão envolvidos com elas. Ela terá um efeito pedagógico muito
danoso que, após o governo Confúcio ou até durante o seu mandato. Muitos
retrocessos e efeitos colaterais ocorrerão tais como o assédio moral dos
candidatos das chapas vencedoras em relação a quem eles imaginam terem votados
contra; intrigas e mais intrigas dentro das unidades escolares; uma maior divisão
e distanciamento entre os funcionários de escolas e professores e entre esses
que se julgam serem de uma casta superior e um distanciamento entre os alunos e
esses agentes no interior da escola. Tudo isso devido à pressa intencionada de
promover a democratização nas coxas, às pressas, de qualquer forma, de goela a
baixo, de cima para baixo, sem levar em consideração o tempo que é preciso para
que as pessoas assimilem um costume que nunca viveram dentro da escola pública,
especialmente os professores que costumam serem autoritários em relação aos
seus alunos e aos que, no cargo de direção, se acostumaram a perseguir
adversários, assediá-los moralmente, a cometer outras arbitrariedades em nome
da legislação federal e do ideal “democrático”.
8. Infelizmente teremos
agora de conviver com isso e encampar uma nova luta que não é do SINTERO que
existe no momento e nem do governo de agora. Precisaremos questionar a eleição
que será feita; precisaremos corroê-la com nossas indagações; deveremos estimular
e incentivar os alunos a serem protagonistas e sala de aula e no interior da
escola como um todo: a criarem seus grêmios estudantis, a pensarem de forma
crítica e sagaz; deveremos atuar juntos aos seus pais e nas instâncias que
forem estabelecidas no mesmo sentido. Deveremos lutar contra o pensamento
aristocrático idiota que existe na cabeça de mitos professores e de muitos
funcionários de escolas que, inconscientemente, reproduzem tal ideologia
imbecil. Precisaremos questionar esse sindicato que concordou com esse modelo
de democracia imposta pelo governo. Enfim, apesar da ironia que é essa “democracia”,
devemos lutar para haja uma de verdade.
Comentários
Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A LDB dispõe:
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conformes os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes)”.
EM NENHUM MOMENTO NOSSA LEGISLAÇÃO DETERMINA QUE DEVE HAVER ELEIÇÕES PARA DIRETORES, POIS SÃO CARGOS DE CONFIANÇA, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
A CONSTITUIÇÃO DETERMINA QUE PARA EXERCER CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS DEVE SER APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
ENTÃO O CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETORES É A FORMA MAIS CORRETA, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO!