Gestão Democrítica das Escolas Publicas em Rondônia: O 18 de Brumário da Escola Elóisa Bentes
1- Diz a
História contada pelos livros didáticos fornecidos pelo MEC que o golpe de
Estado de 18 de Brumário [do calendário francês, 9 de novembro de 1799] iniciou
a ditadura napoleônica na França. Os admiradores de Napoleão
criaram um jornal
em Paris
que divulgava a imagem de um general patriota, invencível e adorado por seus
soldados. Nacionalismo, glórias militares, ideal de
igualdade: essas idéias fascinavam os franceses. Quando os idealizadores do
golpe derrubaram o Diretório e criaram o Consulado, estabelecendo um novo
governo na França, o jovem general Napoleão Bonaparte assumiu o cargo de
primeiro-cônsul em meio a uma crise generalizada. Isso foi na França do
século18.
2- Já o Golpe de Estado de 18 de Brumário em Rondônia corresponde ao
dia em que o prof. Joelson Chaves de Queiroz foi DEFENESTRADO do cargo de Diretor da Escola Estadual de
Ensino Fundamental Eloísa Bentes no bairro Quatro de Janeiro na Capital Porto
Velho. Oficiosamente, foi apurado que a
Secretária de Educação do Estado de Rondônia, a terceira secretária da
administração Confúcio Moura, deu um pontapé
dado no traseiro do referido professor sob o pretexto de que o Ministério
Público Estadual o declarou INELEGÍVEL. Isto
é: Prof. Joelson não tem as qualidades
necessárias para ter sido eleito. Quer dizer que o professor é um criminoso?
Bandido? Pedófilo? Feio? Baixinho? Não tem diploma? Não é concursado? Tem
inúmeras dívidas deixadas na última vez que ocupou um cargo de gestor? Nada
disso! Quer dizer que o mesmo, apesar de manquejar a mais de 20 anos na educação e ter apresentado
provas de que estava agindo corretamente dentro das regras forjadas no gabinete
da SEDUC, segundo a Bela Dona dessa Secretaria, o dito-cujo não tinha os dois
[2] anos de serviços ininterruptos [sem interrupções]
na mesma unidade escolar conforme prescreve o artigo 9°, Parágrafo I da
Portaria N.
1755/11-GAB/SEDUC de 26 de setembro de 2011. Por mais que a escrita como
qualquer outra forma de registro haja um forte empenho de quem a produz em ser
fiel as intenções e os ideais que a motivam, que a justificam, isso não garante
igualmente e de forma absoluta que suas inúmeras leituras possíveis haja a
mesma performance. Em outras palavras, quase um ano depois da posse do Prof.
Joelson Chaves, alguém em nome do MPE, apesar do retardamento, despertou de sua
sonolência “intelectual” e, finalmente, alcançou a luz e, só agora, produziu
uma leitura da porcaria, perdão, “Portaria” que justificou o pé na bunda que a
SEDUC deu no então diretor.
3- Acredita-se,
quase que de olho fechado, que a portaria supracitada “regulamenta bem o suficiente”
o processo para realização de Eleição
Direta às funções de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública
Estadual de Ensino do Estado Rondônia. Mas observem o que nela foi escrito no
referido parágrafo sobre quem apenas pode ser candidato: poderão candidatar-se
os profissionais da educação
nos cargos de professor que esteja
em efetivo exercício na unidade
escolar à qual pretenda concorrer, há pelo
menos 02 (dois) anos
consecutivos. Ok, para quem tem preguiça de pensar, de compreender o todo,
que gosta apenas de passar a vista, somente ouvir certas partes da história e
se regozija com boatos picados, pode até aprovar a atitude tomada pela Bela Dona
da SEDUC, mas não estará agindo com justiça na avaliação da derrubada do citado
diretor. Pode até acreditar sem questionar na leitura que agora foi feita da
letra da portaria que, no entendimento dos “golpistas” agiram “legitimamente”
seguindo ordens “superiores”. Curioso não é? Essa história de usar apenas um
entendimento político posterior para tomar uma atitude radical de depor um
dirigente escolar eleito pelo povo se parece tanto, por analogia, com o golpe
relâmpago dado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado paraguaio que destituiu
o Presidente Fernando Lugo em 22 de Junho de 2012. Neste caso, o Senado do Paraguai apenas
por proforma, para não dizerem que ele não foi “magnânimo”, concedeu duas horas
de defesa a Lugo. Já o MPE e a SEDUC em relação ao diretor, prof. Joelson
Chaves, tudo indica que não! — “Cotem-lhe a cabeça!”, disse o MPE. — “Sim
Senhor, imediatamente!”, respondeu a jato a bela dona de vasta experiência
profissional de oito anos segundo informa o site da própria secretaria que
gerencia.
4- Porém
o diretor destituído se inscreveu, participou do Processo Eleitoral e venceu
com a maioria dos votos dados pela comunidade escolar. A chapa derrotada
recorreu ao Ministério Público sob a alegação também questionável de que seu
adversário não tinha o tempo exigido e mesmo assim todo o rito prescrito na
Portaria N. 1755/11 foi seguido sem interrupção. A destituição posterior do
diretor prova que a chapa por ele derrotada estava com a razão? Que ela está
interessada na democracia plena dentro do interior das escolas públicas? Não
existe resposta absoluta para essa questão, mas duvido que uma chapa encabeçada
por alguém que já foi um gestor nomeado
de cima para baixo sem exigir a legitimidade só dada pelo voto do povo
tenha autoridade de exigir que sua interpretação da lei seja fiel. É fato que
algo estranho ocorre dentro desse Ministério Público, pois alguém dentro dele não
agiu com prudência e senso democrático. Pelo contrário. Por que será que deixou
para tomar essa decisão só agora? E mesmo que tenha tomado essa decisão no
tempo certo, por que a SEDUC e a CRE de Porto Velho só decidiu dá um pé na bunda
no professor agora? Por que seguiu todo o ritual por ela criado, deixando o
cidadão concorrer, ganhar, tomar posse e administrar a escola até o dia 18 de
setembro de 2012? Até parece que a
candidata que foi derrotada pelo prof.Joelson tem amigos e aliados poderosos não
só dentro da Coordenadoria Regional de Ensino, [CRE] e na SEDUC como também
dentro do Ministério Público? Como em Rondônia, especialmente Rondônia, tudo é
possível, não podemos crer cegamente
em instituição alguma e muito menos na inocência
ou neutralidade com que o Ministério Público Estadual agiu e,
especialmente, a forma como agiu a bela senhora Secretária da Educação.
5- Voltando
ao caso do golpe relâmpago no Paraguai, em discurso logo após a decisão, o presidente deposto Fernando
Lugo pareceu derrotado e sem capacidade de reagir. Ele se despediu do cargo
dizendo: “Me submeto à decisão do Congresso e estou disposto a responder sempre
por meus atos como presidente.” Retornando ao golpe de 18 Brumário do Eloísa
Bentes que removeu o Prof.
Joelson Chaves do cargo de diretor da Escola, embora abatido pela forma
humilhante e viu como fora removido, não vai se conformar tão facilmente como
acredita os “educadores” que se dizem defensores do Governo Confúcio Moura.
Fará tudo o que for preciso para a justiça possa reparar a humilhação por ele
sofrida. Ele também não está sozinho: ainda tem quem se solidarize com o que
lhes aconteceu. Há ainda pessoas sérias no governo do estado que não compactuam
com a forma como o referido professor foi tratado.
6- Mesmo que
não seja consenso no Governo Confúcio Moura a forma como ocorreu a destituição do prof. Joelson Chaves
de Queiroz, não podemos fechar os olhos para o fato da Portaria que regulamenta
esta eleição ser medíocre e não contemplar verdadeiramente a democracia que o
referido governo diz respeitar. Da forma como ela foi feita a portaria revela
que a eleição direta para diretores e vice-diretores das Escolas Públicas apenas
simula uma democracia. O modelo de democracia do Governo da
Cooperação é uma fraude! A gestão escolar que ela apregoa é, segundo ela,
uma dádiva exclusiva dos professores. Outro profissional da educação não é
capaz e nem competente para gerir uma escola. Um porteiro, uma merendeira, uma
chefe de secretaria, a bibliotecária mesmo que tenham nível superior, fica de
fora do processo. Só têm o poder de escolher os outros, jamais a alguém igual a
ela. No que diz respeito aos pais dos alunos piorou. A exclusão é absoluta,
pois na portaria, eles só existem para dizer amém ao que o Estado decide! Não
existe pai algum com capacidade para gerir uma escola pública, eles são um
bando de idiotas! Isso é o que esta portaria desgraçada, indiretamente, afirma.
Paulo Freire, Moacir Gadotti, Libâneo, Miguel Arroyo e o Anísio Teixeira – este
último - tão citado e louvado pelo governador Confúcio Moura quando o mesmo
fala de sua educação integral se soubessem como seus nomes, memórias e lições
são usadas por aqui em Rondônia... Meu Deus que vergonha! Que fraude é esta
portaria! Estão confundindo e infundindo
nas nossas mentes e corações, deliberadamente, e em nome do governador, não uma
democracia, mas uma demagogia. O senhor Governador está sendo muito mal
assessorado!
7- Esta eleição
direta para diretores de Escolas Públicas é a segunda que acontece oficialmente.
A primeira eleição na história da educação em Rondônia foi uma dádiva do Governador Ivo Cassol
no seu primeiro mandato. A segunda também foi uma dádiva embora o SINTERO e a Imprensa Oficial do Governo
digam o contrário. Embora vivam repetindo que foi uma conquista dos
trabalhadores em educação, uma olhada mais de perto de como foi construída as
regras mostrará que não houve participação nem popular, nem da própria
categoria diretamente. Nem sequer foram promovidas audiências públicas para se
discutir as regras que essa portaria em vigor impõe. Perguntem, aos pais e aos
trabalhadores da educação se eles tiveram, no mínimo, o direito de opinar antes
dela ser imposta? Se eles foram convidados a cooperar com o governo? Nenhum!
Porque a portaria que a regulamenta foi escrita
pelo segundo secretário de educação da gestão do chamado Governo da “Cooperação”:
Júlio Olivar e seus ASPONE[s]. Regras feitas de cima para baixo, enfiadas de goela
abaixo na categoria dos trabalhadores da educação com as benções - acreditem se quiser-do próprio sindicato da
categoria, o SINTERO. Este sim cooperou com o
governo! O atual presidente dessa entidade quando candidato se valia dela para
justificar que finalmente a democracia chegou pára ficar nas escolas públicas
e, é claro, ganhar muitos votos!
8- Pois é, o
tal modelo do Governador Confúcio Moura de gestão democrática agora se mostra democrítica quando depõe de forma
humilhante um professor que venceu as eleições promovidas pelo Governo sob o
pretexto, de uma “compreensão” questionável e retardada do Ministério Público e
da SEDUC, de ter violado gravemente
a “sagrada” regra eleitoral –o
monstrengo- que a própria SEDUC criou. Então, justifica-se a forma estúpida de
demovê-lo do cargo? A bela que manda na SEDUC pode agir como uma fera? Segundo
testemunhas oculares, alunos e professores - cujos nomes não podem ser citados [por
medo de serem perseguidos pelos próprios colegas em posição de poder dentro da
SEDUC a mando da dona provisória da Educação] o prof. Joelson Chaves foi ENXOTADO do cargo de Diretor da
referida Escola! Praticamente chutaram-lhe a bunda
para fora do estabelecimento de ensino público! Ele nem sequer teve o direito
de sair de forma elegante da escola e se despedir dos seus colegas de trabalho
e alunos. Pelo o contrário, a forma foi vergonhosa e humilhante. Fato que lhes
causou, com certeza, danos morais à pessoa dele.
9- Apesar das autoridades da SEDUC se valerem da Regra Oficial para fazerem o que fizeram
os eleitores do referido professor, amigos e colegas de profissão espalhados
pelo Estado estranham o fato contraditório dessa mesma leitura da regra não ser
aplicadas a todos de forma igual. Causa espanto mais ainda a escolha suspeita do
interino. Uma figura horrenda que muitos acreditavam está pastando nas trevas do
esquecimento as maldades que semeou durante sua infeliz passagem por uma
direção escolar passada. —“Antigos espíritos
do mal, transformem essa forma decadente em Mumm-há o de vida eterna!”.
Pois então, Mumm-há foi trazido à
cena, a arena escolar por alguns mutantes cassolitas [professores escamosos,
Chacais e Simianos] que vagueiam disfarçados de “cooperadores” fieis do Confúcio dentro da SEDUC. A perplexidade
que tal fato provoca é justamente essa:
como essa forma decadente ao perder a portaria de diretor escolar com o fim do
governo que passou e que deixou uma herança maldita de dívidas não pagas para
seu sucessor– fato que o Artigo 9°, Parágrafo IV da Portaria N.
1755/11-GAB/SEDUC de 26 de setembro de 2011 proíbe- foi trazida do Hades para
dirigir interinamente a escola? Será que isso o MPE não leu o que o referido
artigo diz que o caso do candidato a diretor: não esteja inadimplente com prestações de contas junto à SEDUC e/ou
Unidade Escolar? Mas, o interino não é candidato! Ora, essa regra ética só se
aplica aos candidatos? Como é que eu quero um diretor ético no posto e coloco
um de ética torta e maligna no lugar, mesmo que interinamente? No que diz
respeito ao fato contraditório supracitado, outro
exemplo só para completar o nosso raciocínio: é a questionável eleição também
da atual vice-diretora de outra escola da capital. Suspeita-se que a
“professora” também não tenha tido dois anos de permanência nessa escola quando
fez composição política com o então diretor nomeado que disputava a eleição
para se legitimar no cargo. Sabemos que esse
caso não é o único existente no Estado de Rondônia. Há inúmeros outros até mais
cabeludo de como a gestão que foi implantada nas escolas públicas de Rondônia
não é democrática, mas “democrítica”.
10- Mas, quem presenciou o golpe de 18 Brumário a moda Rondoniense e
quem sabe e pensa no ocorrido de forma total e crítica já aprendeu uma lição
que a vida em Rondônia os ensinou nos cursos ainda dados no Rondon Palace Hotel
à custa do erário público e nas aulas de história da vida real no que diz respeito
à aplicabilidade das leis pelo Estado que o que vale mesmo é o seguinte lema: “Para os amigos a lei, para os indiferentes
nada e para os inimigos: os rigores da lei!” Tomara que o próximo golpe não
seja em você! Ou na sua escola! Chamem os Thundercats!
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