REPÚBLICA KAFKIANA DO BRASIL
Por Celso Lungaretti
Já
lá se vão seis anos que tenho um mandado de segurança (nº 0022638-94-2007.3.00.0000) se arrastando, inconcluso, no Superior
Tribunal de Justiça. E, no próximo sábado (23), vão se completar dois
anos desde o julgamento do mérito da questão, quando venci por 9x0.
Mesmo assim, a justiça não foi feita até agora.
"Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?" --poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída "para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório" às vítimas da ditadura de 1964", começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28/08/2002, cujo artigo 12 estabelece:
"Mas, o que há de tão aberrante no seu caso, se a morosidade é marca registrada do Judiciário brasileiro?" --poderão indagar os leitores.
Então, peço a todos um pouco de paciência com o relato pormenorizado que apresentarei em seguida, pois vai caracterizar algo ainda mais grave do que a mera letargia burocrática.
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, instituída "para estabelecer critérios e forma de pagamento da reparação econômica, de caráter indenizatório" às vítimas da ditadura de 1964", começou a nascer com a Medida Provisória nº 65, de 28/08/2002, cujo artigo 12 estabelece:
§ 4º As requisições e decisões proferidas pelo Ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política SERÃO OBRIGATORIAMENTE CUMPRIDAS NO PRAZO DE SESSENTA DIAS [grifo meu], por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária.
Tal
disposição, integralmente mantida no Art. 12 § 4º da Lei Nº 10.559, DE
13/11/2012, não foi alterada por nenhuma legislação posterior.
Ora, em relação a anistiados que sofreram grave prejuízo profissional por força das perseguições ditatoriais, as decisões proferidas pelo ministro da Justiça são no sentido de que recebam uma pensão mensal vitalícia e também uma indenização retroativa, referente ao período de tempo transcorrido entre a violação de seus direitos e o início do pagamento da reparação do Estado brasileiro.
Foi o que a Comissão me concedeu, após outro trâmite alongado e atípico (embora o critério nº 1 para priorização dos casos a serem julgados fosse a condição de desempregado, tive de lutar muito para que meu processo não continuasse sendo preterido enquanto outros menos urgentes entravam na pauta). Quando afinal transpus a barreira burocrática, o relator Márcio Gontijo reconheceu que eu sofrera duplamente nas mãos dos algozes: sequestrado, torturado e lesionado, como quase todos; e também duramente atingido na minha dignidade, pois os algozes, por suas ações e omissões, criaram condições para que eu sofresse estigmatização extrema na sociedade.
Então, meio surdo, impossibilitado de atuar na mídia eletrônica e tendo dificuldade para exercer meu ofício na própria mídia escrita, com ataques de labirintite que me impediam de trabalhar por vários dias seguidos e injustamente malvisto por muitos, o prejuízo profissional que sofri foi enorme.
A portaria ministerial de 30/09/2005 reconheceu isso tudo. E, três meses depois, eu começava a receber a minha pensão vitalícia.
Mas, se o prazo de sessenta dias foi quase respeitado em relação à pensão, o mesmo não se deu com a indenização retroativa: um ano depois nada havia recebido, nem tinha notícia de que fosse receber. Então, necessitando urgentemente daquilo a que tinha pleno direito, entrei com mandado de segurança para fazer com que fosse cumprida a lei.
Pouco após, contudo, a União anunciou um plano de pagamento parcelado do retroativo, pedindo aos anistiados que aderissem VOLUNTARIAMENTE a ele. Mas, meu processo já corria e o advogado desaconselhou uma mudança de rumo.
EVIDENTEMENTE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, NENHUM TRIBUNAL DO MUNDO DEIXARIA DE RECONHECER O DIREITO DE QUEM O POSSUÍA E DELE NÃO ABRIU MÃO.
Ora, em relação a anistiados que sofreram grave prejuízo profissional por força das perseguições ditatoriais, as decisões proferidas pelo ministro da Justiça são no sentido de que recebam uma pensão mensal vitalícia e também uma indenização retroativa, referente ao período de tempo transcorrido entre a violação de seus direitos e o início do pagamento da reparação do Estado brasileiro.
Foi o que a Comissão me concedeu, após outro trâmite alongado e atípico (embora o critério nº 1 para priorização dos casos a serem julgados fosse a condição de desempregado, tive de lutar muito para que meu processo não continuasse sendo preterido enquanto outros menos urgentes entravam na pauta). Quando afinal transpus a barreira burocrática, o relator Márcio Gontijo reconheceu que eu sofrera duplamente nas mãos dos algozes: sequestrado, torturado e lesionado, como quase todos; e também duramente atingido na minha dignidade, pois os algozes, por suas ações e omissões, criaram condições para que eu sofresse estigmatização extrema na sociedade.
Então, meio surdo, impossibilitado de atuar na mídia eletrônica e tendo dificuldade para exercer meu ofício na própria mídia escrita, com ataques de labirintite que me impediam de trabalhar por vários dias seguidos e injustamente malvisto por muitos, o prejuízo profissional que sofri foi enorme.
A portaria ministerial de 30/09/2005 reconheceu isso tudo. E, três meses depois, eu começava a receber a minha pensão vitalícia.
Mas, se o prazo de sessenta dias foi quase respeitado em relação à pensão, o mesmo não se deu com a indenização retroativa: um ano depois nada havia recebido, nem tinha notícia de que fosse receber. Então, necessitando urgentemente daquilo a que tinha pleno direito, entrei com mandado de segurança para fazer com que fosse cumprida a lei.
Pouco após, contudo, a União anunciou um plano de pagamento parcelado do retroativo, pedindo aos anistiados que aderissem VOLUNTARIAMENTE a ele. Mas, meu processo já corria e o advogado desaconselhou uma mudança de rumo.
EVIDENTEMENTE, NESTAS CIRCUNSTÂNCIAS, NENHUM TRIBUNAL DO MUNDO DEIXARIA DE RECONHECER O DIREITO DE QUEM O POSSUÍA E DELE NÃO ABRIU MÃO.
O
ministro Luiz Fux de imediato concedeu liminar e mandou pagar. Depois,
contudo, voltou atrás, aceitando um argumento que o STJ já
desconsiderara em várias outras decisões: inexistência de
disponibilidade orçamentária. E também não determinou a inclusão do
valor no Orçamento do ano seguinte; simplesmente, deixou tudo para ser
resolvido no julgamento do mérito da questão.
O
processo passou, então, a
caminhar em passo de tartaruga. Não tenho explicação (que eu possa
provar) para a mudança de atitude do Fux, da urgência inicial para a
modorra subsequente; só conjeturas. Para quem quiser saber mais sobre o
personagem, eis um bom link.
Em fevereiro de 2011, já na sua
nova posição de ministro do STF, ele voltou ao STJ para relatar meu
processo... e reconheceu o óbvio, dando-me razão. Os oito outros
ministros o acompanharam.
Seu substituto no STJ, entretanto, decidiu de forma monocrática --ou seja, SOLITARIAMENTE--,
derrubar a decisão unânime dos nove ministros no julgamento, aceitando
uma mera filigrana da Advocacia Geral da União, a alegação de que
mandado de segurança não seria o instrumento adequado nesses casos. O
próprio Fux já rechaçara tal saída pela tangente em 2007, no comecinho
do processo. E o entendimento das três cortes do STJ incumbidas de tais
casos vinha sendo sempre o de considerar pertinente a segurança.
Não
tenho dúvidas de que vencerei a batalha jurídica, pois qualquer outra
decisão significaria o estupro da Justiça. Mas, a duração escandalosa do
processo e a inexistência de uma luz no fim do túnel tipificam puro e
simples ABUSO DE PODER.
Um
estado todo-poderoso pode ficar indefinidamente recorrendo a
subterfúgios jurídicos para adiar um desfecho inevitável. Eu sou um
homem aflito por não estar atendendo os dependentes como gostaria e por
nem aos 62 anos poder desfrutar plenamente a vida familiar. A
desigualdade de forças é total.
Fico pasmo ao constatar quão
kafkiano se tornou o Estado brasileiro. Minha queixa foi levada à
presidente Dilma Rousseff, que a comunicou ao ministro José Eduardo
Cardozo (Justiça), que pediu explicações à Comissão de Anistia... mas acabaram
todos aceitando que se tratasse de problema do Judiciário e não do
Executivo. Como se fosse o STJ e não a AGU que tivesse tomado a
iniciativa de retardar o cumprimento do já julgado por meio de uma óbvia MEDIDA PROTELATÓRIA!!!
E
nem o meritório empenho da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos)
e do senador Eduardo Suplicy têm sido suficientes para desatar um nó
inimaginável nas verdadeiras democracias --aquelas nas quais vige o
verdadeiro respeito ao cidadão, e não esta nova forma de tortura que é a
insensibilidade burocrática.
Como disse o Vandré: "porque gado a gente marca,/ tange, ferra, engorda e mata,/ mas com gente é diferente".
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