Vítimas das hidroelétricas do Rio Madeira o Ano letivo
1- Prestei muita atenção ao
Jornal Interativo, primeira e segunda edição do dia de hoje: sexta feira dia
16/05/2014. Nele a prestigiada jornalista senhora Ivonete Gomes veiculou uma
matéria informando que o senhor promotor da educação, Dr. Marcelo Oliveira
entrou com uma ação visando desabrigar as vítimas das enchentes das escolas
onde estão sendo abrigado no momento visando “salvar” o Ano Letivo.
2- Considerando que a citada
reportagem é um recorte editado da fala de um promotor público, posso me
equivocar na leitura que faço da referida matéria jornalística. Tudo bem! Posso
até errar e depois me retratar publicamente sem nenhum problema, mas minha
leitura se baseará apenas no citado recorte jornalístico da repetidora local do
canal 38.
3- Entrar com uma ação para que o
Estado e o Município, simplesmente e imediatamente, retirem as supracitadas
vítimas visando salvar o Ano Letivo é pura demagogia! Conversa fiada! É uma
demonstração de ignorância do que acontece dia-a-dia no mundo das Escolas
Públicas do Estado de Rondônia e pior: é uma postura falaciosa contra as
supracitadas vítimas. Faz parecer que os mesmos são os responsáveis pela “danação”
do referido tempo escolar. É desabrigar pela segunda vez quem já foi desabrigado!
Pois, na matéria citada, o ilustre promotor não demonstra nenhum sentimento de
solidariedade em relação a quem perdeu tudo por ação de agentes do próprio
Estado a qual serve.
4- Quem desconhece a maravilha
que é o cotidiano do mundo das Escolas Públicas de Rondônia é que pode, com o poder
que tem esse Promotor, “salvar” o Ano Letivo nessa altura dos acontecimentos. Quem
tem este poder e não o utilizou para efetivamente proteger quem perdeu tudo
como é o caso das vítimas das Hidroelétricas do Madeira quando o Rio começou a
engolir as casas dessa parte da população, como é que depois da tragédia quer
salvar o Ano Letivo? Se não pode evitar que os mesmo não tivessem de ir para as
Escolas, como é que agora quer vê-los fora delas o mais rápido possível?
5- Por fim, parece que o promotor
desconhece que as vítimas não estão efetivamente recebendo os R$ 500,00 para
pagar um aluguel e desconhece também que este valor não é suficiente para
resolver seus problemas. Se nem isso conhece, como espera que confiemos que
conhece a diferença entre Ano Civil e ano Letivo. Mais uma vez, coitado das “Vítimas
do Madeira”: serão desabrigados mais uma vez.
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