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Mostrando postagens de janeiro 28, 2011

A SENTENÇA DO PROCESSO DE CASOY CONTRA MIM: ABSOLVIÇÃO

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"Julgo improcedente a presente ação penal, para absolver Celso Lungaretti dos delitos dos artigos 139 e 140 do Código Penal, que lhe foram imputados, o que faço com fundamento no artigo 386, III do Código de Processo Penal." Foi esta a decisão do juiz de Direito José Zoéga Coelho no processo nº 050.10.043276-0, que o jornalista Boris Casoy moveu contra mim no Juizado Especial Criminal da Barra Funda (SP), acusando-me de difamação e/ou injúria. A minha defesa foi assumida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, ficando a cargo do coordenador do Depto. Jurídico, dr. Jefferson Martins de Oliveira, que atuou com raro brilhantismo. Para quem quiser conhecer os detalhes do caso, recomendo a leitura do artigo que escrevi ao ser intimado, Casoy me move ação criminal por artigo sobre o episódio dos garis . Eis os trechos principais da sentença: " A leitura do texto integral (...) não deixa dúvidas quanto ao propósito de dirigir à pessoa do querel