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Reajuste Linear do Governo Confúcio Moura em Rondônia aos Servidores Públicos: algumas considerações.

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Gestores de Escolas Publicas e Coordenadores de Ensino: que felicidade! 1→ O Governador do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura com a Lei Complementar de número 662 de 24 de Abril de 2012, sancionou decreto da Assembléia Legislativa que altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº499 de 10 de março de 2009, vigente durante o Governo Ivo Cassol [1]. Lei que reajusta pela SEGUNDA VEZ , durante o seu mandato e de uma forma maior de novo, as gratificações dos professores do Estado, especificamente aqueles que se encontra ministrando aulas, isto é em sala de aula. Como também concede gratificação de “ Incentivo a Educação para os técnicos e gratificação de “ Efetivo Trabalho ” para os supervisores e orientadores, porém de uma forma menor a gratificação dada aos professores que “estão em sala de aula”. 2→ Para um bom observador, fica claro que a divisão do trabalho no interior da Escola Pública contínua intacta e reforçada com essa política dita salarial do E