NADA IMPEDE QUE USTRA RESPONDA PELO ATENTADO DO RIOCENTRO
Por Celso Lungaretti Eis dois incisos do Artigo 5 da Constituição Federal, com grifos meus: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.E eis o que o ex-delegado
do Dops/SP, Cláudio Antônio Guerra, declarou a respeito do atentado do
Riocentro, em 30 de abril de 1981: os comandantes da operação foram “os
mesmos de sempre”, quais sejam (ele apontou) o coronel de Exército
Freddie Perdigão, do SNI; o comandante Antônio Vieira, do Cenimar; e o então coronel Brilhante Ustra, do DOI-Codi paulista.
Guerra, portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terrorista, que não só é impre…
Guerra, portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terrorista, que não só é impre…