NADA IMPEDE QUE USTRA RESPONDA PELO ATENTADO DO RIOCENTRO
 Por Celso Lungaretti     E is dois incisos do Artigo 5 da Constituição Federal, com grifos meus:   XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia  a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo  e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes , os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados , civis ou militares , contra a ordem constitucional e o Estado Democrático .    E eis o que o ex-delegado  do Dops/SP, Cláudio Antônio Guerra, declarou a respeito do atentado do  Riocentro, em 30 de abril de 1981: os comandantes da operação foram “os  mesmos de sempre”, quais sejam (ele apontou) o coronel de Exército  Freddie Perdigão, do SNI; o comandante Antônio Vieira, do Cenimar; e o então coronel Brilhante Ustra , do DOI-Codi paulista.   Guerra,  portanto, acusou Brilhante Ustra de comandar um atentado terror...